Concessão dos serviços de limpeza urbana: soluções integradas

É fato que o modelo de terceirização utilizado na área de limpeza urbana no Brasil está em fase de esgotamento estrutural. Para se chegar a essa constatação, basta avaliarmos o cenário atual, ou seja, a maior parte dos municípios brasileiros apresenta receitas insuficientes e restrições orçamentárias que impedem a contratação de todo o ciclo dos serviços. Por outro lado, ao optar por um regime de concessão, as administrações públicas abrem possibilidades para a adoção de soluções integradas que contemplam não só coleta simples, mas também seletiva e conteinirizada, transporte, tratamento, reciclagem e disposição final.



A descontinuidade, juntamente com o escopo insuficiente dos contratos, são pontos que têm interferido de forma significativa na qualidade da prestação de serviços de limpeza. Os prazos de pequena e média duração dos contratos, muitas vezes firmados em caráter de emergência por três a seis meses, fizeram com que a descontinuidade na prestação dos serviços e suas indesejáveis conseqüências virassem regra. Casos recentes, como o do município de São Paulo – que tem enfrentado uma onda sucessiva de contratos emergenciais -, confirmam o desgaste da terceirização.



Com essa problemática, tem-se enxergado a concessão dos serviços de limpeza urbana com outros olhos no Brasil. Esse formato de contratação dispensa o endividamento da municipalidade com investimentos, principalmente relacionados à destinação final dos resíduos. Outra vantagem é que possibilita a introdução constante de modernas e eficientes tecnologias, graças ao planejamento de orçamentos em longo prazo.



É importante enfatizar que modelos de concessão devem ser concebidos de forma a garantir a sustentabilidade econômica – financeira do projeto. Isso quer dizer que os concessionários somente devem assumir riscos que tenham condições de gerenciar, vislumbrando sempre a qualidade contínua dos serviços, a responsabilidade social, ambiental e a amortização dos investimentos iniciais. Para garantir que tudo isso seja realmente executado, é desejável que os municípios criem agências reguladoras, geridas por membros representativos de diversos segmentos da sociedade.



Autoria: Tito Bianchini

Ano da Publicação: 2004
Fonte: AMDA
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: rodrigo@web-resol.org

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